A pensão alimentícia é um direito garantido para os vulneráveis
De acordo com o Código Civil de 2002, a pensão alimentícia é um direito garantido para aqueles que, por questões de vulnerabilidade, não conseguem suprir sozinhos as necessidades básicas para o seu próprio sustento, podendo requerer judicialmente a quem tem o dever de prestá-los.
Por mais que o nome seja “pensão alimentícia”, tal direito não busca suprir apenas os alimentos básicos, mas sim, todo tipo de necessidade básica como educação, lazer e vestimentas.
Segundo a legislação brasileira, a prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos, podendo se estender aos ascendentes (avós) e, na ausência deles, recair sob os parentes de grau mais próximos (irmãos). Os alimentos também são devidos entre os cônjuges ou companheiros que não gozam mais da vida em comum, desde que requeridos na medida de sua real necessidade e dentro das possibilidades do alimentante (quem está sendo pedido).
MAS E O FILHO MAIOR DE IDADE ?
Pelo fato do indivíduo chegar à maioridade civil, muitos acham que a prestação alimentícia se anula. Entretanto, essa não é a realidade.
O direito brasileiro prevê a obrigatoriedade da prestação de alimentos para o filho menor. A legislação pátria tutela esse direito com bastante rigor, sendo a falta de pagamento de pensão alimentícia, hoje, a única possibilidade de prisão civil no país.
Com o alçar da maioridade, a prestação alimentícia pode ser efetuada nos seguintes casos:
Alimentos para estudantes
A prestação de alimentos para o filho maior de idade que ingressa em curso de ensino superior é uma das possibilidades de extensão da prestação alimentícia. Todavia se faz necessário observar alguns detalhes para essa circunstância, como o curso que o alimentando (a quem é devido os alimentos) irá fazer.
O entendimento dos tribunais assevera que a prestação alimentícia para maiores que estão ingressados em curso de ensino superior está sobre a dependência de seu desempenho no curso e também ao seu tempo de duração. Conforme o seu desenvolvimento, a pensão poderá ser revisada.
Alimentos em caso de pobreza
Como já dito, os alimentos podem ser requeridos por todo aquele que, comprovadamente, não tiver condições para gerir o seu próprio sustento, seja por motivos de doença, por ser vulnerável (como o menor de idade), etc.
Desta forma, a legislação brasileira garante que o indivíduo que realmente necessita de auxílio financeiro possa requerer uma assistência para prover o seu sustento, sempre dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que serão fixados pelo juiz ou pelas próprias partes em solução consensual de conflito.
Em todas as possibilidades, tanto na área extrajudicial com na área judicial, o pedido de prestação alimentícia, assim como a defesa do alimentante, necessitam do acompanhamento de um profissional da área do direito para que todo o processo seja efetivado da forma mais rápida e eficiente possível.