O dano material é uma forma de buscar o ressarcimento financeiro a um dano causado a uma pessoa física ou jurídica. Contudo esse tipo de indenização não se refere apenas ao dano causado, mas também aos lucros que o indivíduo ou instituição deixaram de lucrar por conta dele.
Para que esse tipo de dano seja comprovado, é necessário que haja provas capazes de demonstrar a lesão sofrida. Podem ser utilizadas notas fiscais, contratos de serviço celebrados entre as partes ou até mesmo o produto objeto da lesão de direito.
Um exemplo notório ocorrido no Brasil, é o caso dos pescadores atingidos pela lama do Rio Doce devido ao rompimento da barragem em Mariana/MG. A empresa responsável pela manutenção da barragem, a Samarco, paga desde o acontecido, danos materiais, lucros cessantes e auxílio financeiro a todos os atingidos pela catástrofe.
Em determinados casos, o dano material também está ligado a um dano moral. Por diversas vezes, o dano material sofrido lesiona o patrimônio incorpóreo do indivíduo (honra, imagem, nome, etc.).
TIPOS DE DANOS MATERIAIS
Existem 2 tipos de danos materiais, sendo eles os danos emergentes e os lucros cessantes.
Os danos emergentes são os danos causados ao indivíduo no momento da lesão, enquanto os lucros cessantes são os danos financeiros gerados. É o que o indo ódio deixou de lucrar por conta da lesão sofrida.
Um exemplo dos danos emergentes e lucros cessantes é o acidente de trânsito envolvendo um táxi. Desde que não causado pelo taxista, os danos ao automóvel dele devem ser ressarcidos (dano emergente) e os lucros que ele deixar de receber por conta do acidente deverão será reparados também (lucros cessantes).
A responsabilidade civil do agente por danos materiais causados deve ser analisada pelo juiz de caso a caso. Essa avaliação só pode ser feita com a provocação do judiciário, que, por determinação de lei, só pode ser feita por meio de um advogado.
Dessa forma, procure sempre um advogado especialista para garantir seus direitos.