07. PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PANDEMIA

Posso ir preso por dever alimentos durante o período pandêmico?

A COVID-19 surgiu no mundo todo no início do ano de 2019, se expandindo e tendo a sua infestação caracterizada como uma Pandemia em março de 2020

No Brasil, os efeitos da pandemia causaram uma desordem nos setores públicos, privados e também no âmbito familiar dos brasileiros, a exemplo, o desarranjo nas prestações alimentícias causadas pelo desemprego, que teve a pandemia como fator causador. 

Por conta desse evento catastrófico, o direito teve que, mais uma vez, se adequar rapidamente às mudanças forçosamente impostas à sociedade.

A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA PANDEMIA

O desemprego não é, por si só, uma forma de burlar o pagamento da pensão alimentícia, porém, por conta da crise sanitária no país e o alto índice de desemprego advindos da pandemia, os Tribunais tiveram que readaptar as punições impostas aos devedores de alimentos.

O Superior Tribunal de Justiça, visando conter a disseminação do coronavírus nas penitenciárias, decidiu substituir as penas de prisão civil por penas de prisão domiciliar, em consonância com o enunciado enunciado nº 62 do CNJ – que previa que os magistrados deveriam considerar a prisão domiciliar como forma de evitar a propagação do vírus–  que teve sua vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021. 

No entanto, a medida de prisão domiciliar é apenas uma das formas para se obter a prestação alimentícia durante o período de pandemia.  

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão, em março de 2021, determinando a suspensão da CNH do devedor de alimentos até que a dívida fosse sanada. No caso, não foram encontrados valores nas contas do devedor e nem veículos em seu nome a fim de sanar a obrigação alimentar, evidenciando a demonstração de manobras para se esquivar do pagamento dos valores atrasados.  

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o devedor de alimentos teve a sua CNH suspensa e os seus cartões de crédito bloqueados até o total saneamento das dívidas.

Desta forma, podemos verificar que a prestação de alimentos é algo que independe do momento de pandemia vivido. Entretanto, é possível efetuar uma revisão de valores pagos perante o judiciário a fim de demonstrar à justiça a situação de vulnerabilidade vivida pelo alimentante.

Para isso, o auxílio de um profissional qualificado se faz necessário para que os direitos, tanto do alimentando quanto do alimentante sejam garantidos.

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