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10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que o consumidor deve saber sobre a LGPD?

A partir de agosto de 2021, as sanções trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados passaram a valer. 

O objetivo da nova lei é trazer ao cidadão mais poder sobre seus dados sensíveis, como CPF, nome completo e nome dos pais, além de impor às empresas a obrigatoriedade de um processamento de dados adequado, a não comercialização dos dados de seus clientes sem a sua respectiva autorização e o acesso desses dados ao usuário sempre que aberto qualquer cadastro em seu nome. 

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, a LGPD visa garantir o acesso à informação disposto no artigo 43, §1º do CDC. 

Com a vigência das sanções impostas pela lei, termina o prazo de adequação das empresas a LGPD, podendo estas serem responsabilizadas pelos seus atos e pela falta de adequação, além de ter a obrigação de solicitar a permissão dos usuários para coletar determinadas informações. 

Após agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – autarquia responsável pela verificação e punição das empresas que não se adequarem a lei – poderá analisar se eventuais vazamentos de dados aconteceram por responsabilidade da empresa, tendo a possibilidade de impor a elas multa de 2% do faturamento até o limite de cinquenta milhões de reais, podendo, inclusive, haver indenização ao proprietário dos dados vazados pela empresa responsável. 

E O QUE ESSA LEI TEM HAVER COMIGO?

A Lei, além de prevê a obrigatoriedade da solicitação dos usuários para a utilização dos dados, prevê que toda informação disponibilizada acerca do tratamento de dados deve ser apresentada aos usuários da forma mais clara e objetiva possível.

Para que a informação e estruturação do tratamento de dados seja feita de forma adequada e para que a empresa mantenha uma comunicação efetiva com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a lei também prevê, de forma obrigatória, a mantença, sob custas da empresa, de um encarregado de proteção de dados, que nada mais é do que um profissional responsável por estruturar o tratamento de dados, responder a solicitações de informações de usuários e manter a comunicação das empresas com a ANPD.

Cabe a empresa disponibilizar um portal de comunicação entre os usuários e o encarregado de dados para que eventuais dúvidas acerca do tratamento de dados sejam sanadas pelo usuário diretamente com o encarregado.

No mais, cabe ao consumidor saber que, se houver um vazamento de seus dados comprovadamente advindos de determinada empresa, caberá o requerimento de indenização pela falta de um efetivo tratamento de dados. Para isso, a assistência de um profissional do direito qualificado se faz necessário.

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