Uma das frases mais conhecidas no universo jurídico é “o Direito não socorre aos que dormem”. Essa frase surge da perspectiva de que, no direito, sempre há um prazo a ser cumprido e quando esses prazos não são honrados, consequentemente ocorre a perda da possibilidade de reclamar sobre algum fato ou de pedir para que algum direito seja cumprido.
Essa dita “perda da possibilidade de reclamar” é chamada de prescrição, que é determinada pelo Código Civil de 2002 e também por outras normas dentro do direito.
Entretanto, muitos se confundem quanto a duração dos prazos prescricionais trazidos pelo Código além de como realizar as suas contagens e acabam perdendo a possibilidade de ter o seu direito garantido simplesmente pelo fato de não ter conhecimento necessário acerca da duração desses prazos.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PRESCRICIONAIS NO DIREITO?
De acordo com o Código Civil de 2002, os prazos prescricionais são de 1, 2, 3, 4, 5 e 10 anos. O código traz um rol de possibilidades em seus artigos que classificam as hipóteses de utilização dos prazos prescricionais e as organiza de acordo com a sua real urgência dentro dos prazos estabelecidos.
Caso a lei não haja fixado prazo menor para determinada hipótese, o Código estabelece o prazo prescricional geral de 10 anos.
Entretanto, existem situações que podem fazer com que os prazos prescricionais sejam interrompidos, suspensos ou impedidos.
Por este fator, para que sua pretensão de direito seja atendida da melhor forma possível, consulte um profissional do direito. Ele poderá tirar todas as suas dúvidas acerca de prazos prescricionais e requerer judicialmente a garantia dos seus direitos.
Lei também: