Entenda como acontece o inventário fora do judiciário
Publicada em abril de 2020, a Lei 14.071 trouxe alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, a obrigatoriedade da adoção, pelos órgão emissores de multas de trânsito, ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que deixou de ser um sistema autônomo e passou a integrar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), responsável por dar acesso virtual a Carteira Nacional de Habilitação e ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Por meio desse sistema, o usuário recebe a notificação da multa na tela do seu celular e tem a possibilidade de efetuar o seu pagamento com até 40% de desconto emitindo o boleto pelo próprio aplicativo. As únicas condições para que o valor seja deduzido é que o usuário pague a multa antes da data de vencimento e que não apresente defesa prévia ou recurso administrativo.
Ainda que a adesão ao SNE seja obrigatória, ela é parcial. O sistema já cobre todas as rodovias federais, tendo em vista que ele já foi implementado nas atividades dos órgãos autuadores da União (PRF, ANTT e DNIT). Entretanto, esta ainda não é uma realidade em todas as rodovias estaduais e no interior dos municípios. De acordo com o Portal R7, quatro Estado ainda não aderiram ao Sistema que está em plena atividade desde abril de 2020. São eles:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Piauí;
- Amapá;
Nos demais Estado como a Bahia, o sistema já encontra-se em plena atividade, dando aos usuários a comodidade de acessar a situação de sua CNH de forma remota e a possibilidade de realizar o pagamento de suas eventuais multas com até 40% de desconto.
Entretanto, muitas vezes as multas de trânsito acontecem de forma equivocada devido a falhas de sistema ou até mesmo falhas humanas. Em casos dessa natureza, recorrer administrativamente é a forma adequada para garantir o seu direito.
Para isso, o acompanhamento do processo por um profissional qualificado se faz extremamente necessário.