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16. MINHA ENERGIA FOI CORTADA! E AGORA?

Por diversos fatores como alto índice de desemprego ou superendividamento, o pagamento das contas de luz acabam sendo atrasadas. O aumento na conta de luz também é um dos fatores que influenciam na dificuldade do consumidor em se manter distante da inadimplência e de correr o risco de ter o fornecimento de energia de sua residência cortado.

Por que a conta de energia está tão cara?

De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), as empresas concessionárias de energia podem realizar cortes de fornecimento nas residências de seus consumidores inadimplentes. A agência não estabelece uma quantia mínima de faturas em atraso para que o corte seja efetuado, logo, entende-se que uma única fatura pode vir a ser um motivo para que haja uma suspensão no fornecimento.

Condições para o corte de energia


Contudo, as concessionárias não podem efetuar os referidos cortes como bem entendem. Segundo a ANEEL, antes da efetivação da suspensão do serviço de energia elétrica, a empresa deve comunicar ao cidadão, num prazo de 15 dias, sobre o possível corte de energia.

Caso esse aviso não seja feito, a empresa poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados.

Outro fator importante é que a concessionária tem um prazo de 90 dias a contar da data de vencimento da conta para efetivar o corte de energia. Se ele não for feito dentro desse prazo, o fornecimento só poderá ser interrompido por via judicial.

Diante disso, tendo em vista a possibilidade de indenização em caso de corte sem aviso e de envolvimento do judiciário para que haja a possibilidade de corte após 90 dias de inadimplência, a necessidade de um advogado especialista em direito do consumidor é de extrema importância.

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