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01. CELULAR ROUBADO, PERDIDO, OU FURTADO

COMO FAZER PARA PROTEGER O ACESSO A APPS DE BANCOS E QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CORRENTISTAS

Com a atividade criminosa em alta durante a pandemia, crimes de furto de celulares têm sido cada vez mais comuns. A prática costuma ocorrer em vias e praças públicas ou no trânsito, o que viabiliza o furto de aparelhos já desbloqueados, permitindo o acesso rápido e fácil a aplicativos de instituições bancárias e de redes sociais instalados nos aparelhos das vítimas.

Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), transações não autorizadas e compras realizadas através de documentos furtados são algumas das fraudes mais comuns realizadas desde o início da pandemia do coronavírus.

Vítima da prática delituosa, o Vereador de São Paulo, Paulo Marlon Luz, por exemplo, teve seu celular furtado, o que viabilizou o desvio de R$ 63 mil de duas contas em seu nome em menos de duas horas.

Em pesquisa realizada no ano de 2020, foi constatado que 61% dos brasileiros já tiveram seu celular roubado pelo menos uma vez. A pesquisa ainda aponta que a maioria das vítimas são homens (52%), embora a prática incidente contra mulheres também seja significativa (48%). Mesmo que a maioria das vítimas (53%) tenham entre 30 e 49 anos, vítimas de 16 a 29 anos correspondem a 51%.

Mas como faço para proteger a mim e ao meu celular?

Para se proteger desse tipo de golpe, é crucial potencializar os cuidados com os setups de segurança dos aparelhos celulares e dos aplicativos.

Em matéria realizada pelo G1, o presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados), Renato Opice Blum, explicou que, ao ser roubado sem estar bloqueado, o aparelho se torna um instrumento de fácil violação para bandidos. Sem um efetivo bloqueio de tela, torna-se simples a interceptação de medidas de segurança, o manejo de mídias armazenadas no aparelho e a redefinição de senhas de acesso.

Em tese, se o celular tiver bloqueado, com uma senha relativamente complexa e com a atualização do sistema operacional, isso por si só já impediria ou deixaria muito difícil o acesso indevido. Mas se o criminoso acessar o celular, ele vai ter também acesso ao SMS da pessoa, muitas vezes ao email e pode conseguir alterar as senhas ou receber a dupla autenticação para ingressar nos aplicativos, afirma.

Em resposta a dúvida de como proteger os dados do celular furtado ou perdido, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) apresenta recomendações que devem ser seguidas pelos proprietários de aparelhos celulares que fazem uso de aplicativos bancários, sendo eles:

  • Jamais utilizar recursos que gravam automaticamente senhas em navegadores e sites (“lembrar/salvar senha de acesso”);
  • Não compartilhe ou anote senhas de acesso em documentos de texto, e-mails, aplicativos de anotações ou qualquer outro recurso de gravação de texto;
  • Use no seu banco uma senha diferente daquelas utilizadas para acessar outros aplicativos, sites e serviços;
  • Memorize suas senhas e não as mantenha anotadas em nenhum lugar.
  • Havendo furto do aparelho celular, notificar imediatamente às instituições financeiras para o bloqueio imediato dos apps e das senhas de acesso dos aplicativos de bancos.

Além disso, especialistas dão dicas de como se precaver para não ter suas informações vazadas e suas contas acessadas por assaltantes ou por terceiros, em caso de perda do aparelho:

  • Use sempre uma configuração de bloqueio da tela de início do celular e opte pela opção de bloqueio automático mais rápida (30 segundos, por exemplo);
  • Mantenha o sistema operacional do celular atualizado e verifique sempre se há atualizações de aplicativos pendentes;
  • Utilize ferramentas de segurança adicionais como biometria, reconhecimento facial e dupla autenticação (a segunda senha) em apps e também o email;
  • Nas configurações do aparelho, desative as notificações e funções que são exibidas independentemente do bloqueio de tela inicial;
  • Coloque um PIN também no chip do celular. Dessa forma, se o aparelho for reiniciado, será necessário inserir o código pessoal para uso da linha e envio e recebimento de SMS.

Como devo proceder se meu celular for roubado?

A primeira coisa a se fazer quando um celular é roubado ou perdido é apagar os dados remotamente. Essa ação pode ser efetuada através de páginas desenvolvidas pela Apple – para o Iphone – e pela Google – para o Android – com a finalidade principal de localizar o aparelho perdido ou roubado e apagar os arquivos contidos nele.

Para que essa ação ocorra, o dispositivo precisa estar conectado a uma rede móvel através do chip de uma operadora telefônica. Por isso, a localização do aparelho e a formatação dos dados contidos no celular precisam ser realizados antes do pedido de cancelamento da linha, pois, se o aparelho ficar sem internet, o comando de formatação do dispositivo será efetuado.

Vale ressaltar a necessidade da realização de um boletim de ocorrência para registrar o fato ocorrido.

Em caso de lesão ao patrimônio, a vítima pode pedir ressarcimento aos bancos

Segundo o Diretor-executivo do Procon-SP (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Fernando Capez, é de suma importância documentar, seja por mensagem de texto, gravação telefônica ou por e-mail, o ato de comunicação à instituição financeira acerca do roubo ou perda do aparelho. Dessa forma, a responsabilidade passa a ser dos bancos e o Procon terá condições para buscar reparação.

Vale salientar que sempre cabe a possibilidade de ingressar com ação judicial, tendo em vista que tanto o entendimento dos tribunais, quanto o Código de Defesa do Consumidor possibilitam o ressarcimento à vítima pelas instituições bancárias.

Para isso, conte sempre com o auxílio de um advogado competente.

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