A Pensão por Morte é um benefício prestado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para aqueles dependentes que sofrem com o falecimento de um contribuinte. O objetivo do benefício é auxiliar financeiramente aqueles que dependiam da pessoa que morreu, mesmo que este tenha falecido sem gozar da aposentadoria. Trata-se de uma prestação continuada que vai substituir a remuneração a que o segurado tinha direito em vida.
De acordo com a CNN Brasil Bussiness, atualmente, há mais de 1,7 milhão de pedidos à espera de análise, sendo que cerca de 1 milhão desses, aguardam há mais de 45 dias.
Contudo, não são todos os dependentes que têm direito a ser contemplados com o benefício previdenciário. A Lei 8.213/91 traz um rol de dependentes que são aptos a requerer o benefício.
Quem pode requerer a Pensão por Morte?
De acordo com a Lei, os dependentes que encontram-se aptos a requerer o benefício a partir da morte do beneficiário são:
- O cônjuge ou companheiro, desde que comprovado o casamento ou a União estável;
- Os filhos ou equiparados, desde que menores de 21 anos;
- Os filhos maiores de 21 anos com invalidez comprovada por laudo pericial;
- Os ascendentes (pais do beneficiário) que comprovem total dependência do falecido;
- Aos irmãos que comprovem total dependência ou serem menor de 21 anos ou que tenham algum tipo de deficiência;
O benefício pode ser requerido em até 180 dias a contar da data do óbito em favor do filho menor de 16 anos ou em até 90 dias para os demais dependentes. Ele também pode ser requerido após o prazo previsto, sendo devido a partir da data do requerimento. Além disso, o benefício será devido a partir da data da decisão judicial em caso de morte presumida.
Qual é o valor do benefício na Pensão por Morte?
De acordo com a Lei, o valor estabelecido para prestação de Pensão por Morte pelo INSS é de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitando-se ao total de 100% do valor que o beneficiário recebia em vida.
Caso o indivíduo que faleceu não estivesse aposentado ao tempo de sua morte, o INSS realiza um cálculo baseado nas contribuições que ele fez em vida, que gerará um resultado referente ao quanto o beneficiário receberia de aposentadoria na qualidade de incapacidade permanente.
Curiosidades sobre a Pensão por Morte
Após uma mudança trazida pela portaria n° 424 de 29 de dezembro de 2020, o tempo de duração do benefício sofreu algumas alterações. O óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 tinham a duração relacionada abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Tempo de duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 | 6 anos |
Entre 27 e 29 | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Vitalício |
Para os óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021 a duração do benefício é a seguinte:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Com a vigência da portaria, os pagamentos de pensão por Morte só serão concedidos se o beneficiário tiver pago ao menos 18 parcelas antes de seu falecimento. E aos cônjuges sobrevivente só será concedido o benefício para aquele que comprove ter ao menos 2 anos de relacionamento, seja de casamento ou de União estável, antes do falecimento do contribuinte.
Como solicitar a pensão por Morte ao INSS
Com a incidência da pandemia do Covid-19 e a virtualização dos serviços governamentais, a solicitação da pensão por Morte, assim como a maioria dos serviços fornecidos pelo INSS, passou a ser por meio da plataforma digital Meu INSS. No link que disponibilizamos aqui o técnico de seguros do INSS Salomão Boanerges explica quais são os procedimentos para solicitar o benefício da Pensão por Morte.
Em caso de negativa da solicitação, caberá recurso tanto extrajudicial quanto judicial para que a solicitação seja analisada novamente. Nesse caso, cabe sempre a consulta e acomoamhamento de um profissional do direito.
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