STJ reafirma entendimento de ilicitude dos prints de conversas do WhatsApp como prova.
A 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento do Habeas Corpus RHC 130.430, considerou ilícita a utilização de prints de conversas do WhatsApp Web sob o entendimento de que a plataforma permite a exclusão de mensagens antigas ou recentes, além da ausência de conteúdo probatório que confira autenticidade e inalterabilidade dos espelhamentos trazidos aos autos, causando a consequente quebra da cadeia de custódia e o desentranhamento da prova.
Com o entendimento reafirmado acerca do instrumento probatório, a dúvida sobre a utilização, não só do WhatsApp, mas também do Facebook, Instagram, Telegram e demais aplicativos de mensagens como forma de comprovar alegações, tanto no processo penal quanto no processo civil, fica cada vez mais evidente.
Por isso, trazemos uma boa notícia: os prints de tela AINDA PODEM ser utilizados como meio de prova, desde que estejam dentro dos parâmetros que serão especificados a seguir.
COMO UTILIZAR PRINT DE TELA COMO PROVA?
O Código de Processo Civil dá liberdade às partes para usar todos os meios lícitos e moralmente legítimos para comprovação do que está sendo ou será alegado no bojo de uma ação judicial. Isso inclui as mensagens de WhatsApp ou relatos de conversas em redes sociais e demais aplicativos de mensagens.
Entretanto, devido à vista grossa feita pelo judiciário sob a utilização desses instrumentos, é necessário que se tenha precaução para garantir que sua prova não seja rechaçada em eventuais demandas.
Segue abaixo algumas medidas que podem ser tomadas para garantir a autenticidade de uma prova.
- Ata Notarial
Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
Este é um instrumento público lavrado em cartório de notas, onde o tabelião atesta a veracidade dos fatos, do tempo, local e dos indivíduos envolvidos na situação, imbuindo fé pública no ato praticado, o que confere autenticidade e veracidade ao documento.
Graças ao avanço tecnológico recente no país, alguns dos atos de validação feitos pelo cartório de notas, inclusive a ata notarial, podem ser realizados de forma totalmente virtual através da plataforma E-Notariado.
- Blockchains
A tecnologia antes utilizada apenas para transações de Bitcoin, hoje ganha espaço em diversas áreas da sociedade. Nesse contexto, ela encontrou um ambiente perfeito para a utilização de sua natureza registral.
A Blockchain pode registar um documento de forma descentralizada, armazenando-o em diversas máquinas que catalogam qualquer tipo de alteração que tenha sido feita. Ela serve como forma de garantir a temporalidade e a integridade do conteúdo graças a sua natureza imutável.
Esse tipo de registro pode ser feito em plataformas de law techs, como a OriginalMy, que angaria aceitações de seus registros perante o judiciário brasileiro.
TUDO DEPENDE DO CONTEXTO
Como visto, a utilização de prints de conversas podem ser utilizadas perante o judiciário desde que comprovada a autenticidade do que está sendo apresentado. Entretanto, tais medidas precisam ser analisadas com cautela pois a aceitação desse tipo de prova sempre dependerá do contexto a que está sendo empregada.
Devido a prematuridade do tema analisado pelo STJ, os limites acerca da utilização do instrumento abordado ainda não foram devidamente instituídos. Além disso, a decisão proferida não tem caráter vinculante, não obrigando os demais órgãos do judiciário a entenderem os prints de tela como provas ilícitas.
Neste contexto, para garantir que a prova produzida seja utilizada da melhor forma possível perante o judiciário, sempre busque um advogado especialista no tipo de causa que deseja pleitear.
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