04. CHEGA DE LIGAÇÕES INDESEJADAS!

Nova lei do Superendividamento proíbe empresas de crédito de pressionar o consumidor por ligação para contratá-las.

A lei 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, surge para “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.

A nova Lei traz como superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Ou seja, o objetivo da lei está atrelado àqueles consumidores que contratam crédito em instituições financeiras ou adquirem produtos, porém, por conta de desemprego, doença ou razão superveniente, ficam impossibilitados de honrar seus débitos.

De acordo com o Banco Central, cerca de 4,6 milhões de pessoas encontram-se em situação de endividamento de risco no Brasil mesmo estando empregadas. Segundo Dados de Endividamento de Risco do BCB, cerca de 7,2% das 14 milhões de pessoas tomadoras de crédito em dezembro de 2019 permaneceram ao menos seis meses com comprometimento de sua renda acima de 50% .

Em junho de 2021, segundo pesquisa realizada Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 70% das famílias do Brasil encontravam-se em situação de endividamento de risco – maior índice desde 2010.

Segundo o Presidente da CNC, o orçamento das famílias durante a pandemia tem sido baixo por conta do aumento da inflação e da redução do auxílio amergencial, fazendo com que as famílias fiquem mais endividadas para conseguir manter o nível de consumo.

Em síntese, a  Lei obriga aos bancos, fintechs e demais instituições financeiras a avaliarem de forma mais minuciosa a capacidade do consumidor de adquirir e transacionar, os ofertando todas as informações acerca de taxas, juros e condições de crédito de forma clara e objetiva, além de coibir a prática de assédio e sedução por ligações telefônicas a fim de pressionar o consumidor ao pagamento das dívidas.

NOVIDADES TRAZIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO


Repactuação da Dívida

Em entrevista à CNN, a economista e coordenadora do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ione Amorim, destacou as mudanças estabelecidas para quem já está endividado.

Os consumidores que tiverem dívidas com várias instituições como companhias de energia elétrica, distribuição de água e afins, poderão reunir os seus débitos e procurar uma Unidade Nacional do Sistema de Defesa do Consumidor – PROCONs, Defensorias Públicas e Centros de Judicialização do TJBA – onde o consumidor vai ser acolhido e terá suas dívidas estruturadas dentro do seu consumo e média dos seus gastos para que seja feita uma avaliação estabelecendo o seu mínimo existencial e, consequentemente, quanto poderá dispor de seu patrimônio para sanar os débitos incidentes. 

Também será possível a solução extrajudicial, onde as empresas serão chamadas para oferecer propostas de acordo, buscando a resolução consensual do conflito – um tipo de “conciliação coletiva”-. Entretanto, não havendo acordo, o juiz poderá deliberar em nome da empresa ou instituição financeira.


Créditos Consignados

De acordo com Fernando Capez, Presidente da Procon/SP, a nova lei exige, para os créditos consignados, que a instituição financeira consulte a fonte pagadora do consumidor, ou seja, a tomadora do crédito,  para saber se o consumidor já tem a sua renda comprometida em mais de 30% do valor que recebe, caso em que o procedimento de empréstimo deverá ser encerrado de imediato, sob pena de nulidade contratual.


Prêmio Compensatório e Ocultação de Riscos

Segundo a lei, fica proibido aos bancos e instituições financeiras praticar atos que seduzam os consumidores através de oferta de prêmios ou que pressionem o consumidor  para a efetuação do pagamento das dívidas, especialmente contra analfabetos, idosos ou vulneráveis. Além disso, é proibido a ocultação de riscos da contratação de crédito, devendo cultivar a transparência ao consumidor durante o processo.


O GRANDE DESAFIO

Para Vanessa Buttala, DPO (data protection officer) e diretora jurídica da Serasa Experian, um dos desafios do projeto é introduzir a conciliação de dívidas como uma opção para quem está inadimplente:

“Acreditamos que um desafio importante para os consumidores pode ser o aculturamento sobre o procedimento de conciliação. Para que seja efetivo, é importante que seja amplamente divulgado e que os consumidores entendam quando e como podem utilizá-lo, aprendendo a replanejar seus hábitos financeiros de forma a acomodar o compromisso de sanar o superendividamento”.   

Vanessa Buttala – Serasa Experian


Tendo a vista a nova legislação e todo entendimento acerca do superendividamento trazido por ela, para que essa espécie de “recuperação judicial” seja feita da forma mais efetiva possível, o consumidor deve sempre estar ciente da necessidade do acompanhamento de seu processo através de um advogado especializado em direito do consumidor.

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