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20. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

De onde sugiram os Influencers?

Com o advento da tecnologia e o desenvolvimento constante das mídias digitais, uma nova forma de divulgar, vender e adquirir produtos e serviços surgiu. A ascensão dos E-commerces e dos Marketplaces no pós pandemia é algo inegável e que ainda tem um potencial de crescimento gigantesco, tendo em vista a celeridade das plataformas digitais e o anseio dos seus usuários por efetividade no fornecimento de produtos e serviços. 

Nesse sentido, surgiram diversas pessoas que encontraram na ascensão dos E-commerces uma forma de  extrair recursos financeiros através de plataformas de mídia digital como YouTube, Instagram e Facebook. Os chamados influenciadores digitais (ou influencers) atuam analisando produtos e serviços de grandes empresas mostrando, na maioria das vezes, o seu ponto de vista acerca do produto ou serviço apresentado e ganham por visualizações e/ou patrocínio das marcas em comento.

Esses formadores de opinião influenciam sobremaneira na decisão de seus seguidores, fazendo com que sua opinião intensifique ou reduza a venda de determinados produtos.

Essa prática é comumente utilizada por influenciadores voltados à área de tecnologia que recebem patrocínios de grandes empresas para desestimular a venda de aparelhos ultrapassados e estimular a compra de lançamentos atualizados.

Contudo, juntamente aos lucros obtidos pela exploração da atividade de engajamento digital, surge a possibilidade de responsabilizá-los por eventuais danos causados aos consumidores influenciados por suas opiniões.

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCERS

De acordo com o código civil de 2002, a responsabilização civil não dependerá de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano causar risco para os direitos de terceiros.

O influenciador, ao divulgar e comentar sobre determinado produto ou serviço, faz com que inúmeras pessoas sejam levadas a adquiri-los, seja por confiar em sua opinião ou por seu estilo de vida ser admirado pelos seus seguidores, causando um impacto significativo na compra e venda destes produtos ou serviços.

Assim sendo, é evidente o impacto das propagandas veiculadas aos influencers nos dias atuais, demonstrando a necessidade de regulamentações capazes de tornar o meio digital mais seguro para o consumidor de conteúdo.

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) é o órgão responsável por regulamentar as propagandas veiculadas no Brasil, em quaisquer meios, conjuntamente ao Código de Defesa do Consumidor, visando tutelar a proteção dos direitos dos consumidores.

Por mais que as normas do CONAR não gozem de efeito jurídico, são ferramentas importantes para a regularização das propagandas em meio digital e, de acordo com o aumento da visibilidade das propagandas veiculadas por mídias digitais, surge a necessidade de regulamentações firmes acerca da temática para que o mau uso dessa ferramenta comercial não seja algo comum.

Um exemplo claro disso é a intensificação da divulgação de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos de forma banal.

A divulgação de procedimentos estéticos muitas vezes explicitamente agressivos com a mesma seriedade de divulgação de um corte de cabelo. Por vezes, influenciadores digitais realizam esses procedimentos e repassam a sua experiência para os seus seguidores, que acabam por realizar o mesmo procedimento sem considerar as consequências que ele pode trazer para sua integridade física.

O modo como muitos influenciadores se portam diante de situações como essa comprovam o quanto não compreendem o peso de suas ações.

Desta forma, não resta dúvidas da necessidade de regulamentações com imposição de limites ao que é anunciado e a forma que é publicada, levando em consideração que as redes sociais são os veículos mais consumidos pelas gerações atuais. 

Pelo exposto, podemos concluir que a responsabilização civil dos influenciadores digitais é totalmente possível. Por mais que os influenciadores não configurem uma classe trabalhista, sua atuação influencia intensamente sobre as decisões dos consumidores. Por conta disso, eles podem ser responsabilizados por eventuais danos causados aos seus seguidores.

Por isso, cabe tanto aos influenciadores quanto os seus seguidores, consultarem um advogado especialista para saberem quais são seus direitos e deveres dentro das redes sociais. 

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