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29. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O QUE SÃO E QUAIS OS TIPOS EXISTENTES?

Honorários são toda remuneração percebida pelo profissional liberal ao tempo do exercício de sua atividade intelectual.

Quando se procura um profissional do direito, além da demanda a ser analisada, é importante levar em conta o custo necessário para a prestação do serviço do advogado, afinal, esse é o “ganha pão” desse profissional.

Dessa forma, vamos discutir um pouco acerca dos honorários do advogado, o que eles são, quais são os tipos e quais as restrições éticas do advogado quanto a cobrança dos honorários. Nesse texto você vai encontrar:

  • O que são honorários advocatícios?
  • Quais são os tipos de honorários?
    • Honorários Contratuais;
    • Honorários de Sucumbência;
    • Honorários Arbitrados;
    • Honorários Assistenciais; 
  • Quais são os limites mínimos e máximos dos honorários?
  • O que é advocacia Pro Bono?

O que são honorários advocatícios?

Honorários são toda remuneração percebida pelo profissional liberal ao tempo do exercício de sua atividade intelectual, ou seja, é o salário do profissional que dedicou parte de sua vida para passar em um vestibular, estudar em uma faculdade ou universidade, concluir o ensino superior e – como acontece na realidade do advogado – prestar exame para ingressar nos quadros do órgão de classe que o regulamenta. Essa é a realidade de todos os profissionais considerados como liberais pela legislação brasileira como: Nutricionista, Educador Físico, Médico, Engenheiro e, dentre outros, o Advogado.

Os honorários advocatícios, como o nome sugere, é a remuneração paga ao profissional do direito para que ele atue como representante judicial de um cidadão perante o judiciário. A lei prevê 4 formas com as quais esses honorários podem ser cobrados, tanto individualmente como cumulativamente. São eles: os honorários contratuais, os sucumbenciais, os arbitrados e os assistenciais.

Honorários Contratuais

Nessa modalidade, o advogado e o cliente podem estabelecer previamente um valor a ser pago pela prestação do serviço e também pelas consultorias realizadas. Assim, tanto a forma de pagamento como o objeto da remuneração (dinheiro, bens, criptomoedas, etc.) podem ser acordados entre o cliente e o advogado. Tal acordo é feito por meio de contrato escrito sendo que o pagamento do valor estabelecido não depende do sucesso na causa.

Os valores estabelecidos em contrato são propostos pelo advogado de acordo com a tabela da OAB de cada Seccional (cada Estado). Contudo, o Estatuto também prevê que, caso não seja estipulado um acordo, a prestação de serviço poderá ser paga da seguinte forma:

  1. ⅓ no início da prestação do serviço;
  2. ⅓ até a decisão de primeira instância;
  3. ⅓ no final do processo;

Honorários de Sucumbência

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte vencedora. Assim, em respeito ao princípio da causalidade (aquele que deu causa ao processo ou a instauração do incidente deve arcar com as despesas decorrentes), quem perder no processo, deve arcar, além das despesas processuais, com os honorários do advogado da parte contrária.

O valor cobrado a título de honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao advogado da parte vencedora. Ele é determinado pelo juiz, podendo ser fixado entre 10% e 20% do valor atualizado da causa.

Para que esse tipo de honorário seja estabelecido, a Lei prevê que o juiz deve usar como parâmetros:

  1. O grau de zelo do profissional;
  2. O lugar de prestação do serviço;
  3. A natureza e a importância da causa;
  4. O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

O Código ainda dispõe que, se o processo tiver a Fazenda Pública como parte, devem ser observados os parâmetros dispostos em lei.

Honorários Arbitrados

Nessa modalidade, os honorários advocatícios são arbitrados pelo juiz. Diferente dos honorários sucumbenciais, estes são determinados pelo magistrado quando o advogado e a parte não houverem estabelecido contrato previamente. Dessa forma, o valor determinado é pago pela parte a qual o advogado prestou serviço independente do resultado obtido no processo.

Com isso, ao arbitrar os honorários, o juiz deverá sempre observar, não só o grau de zelo do profissional, mas também o seu renome no local de atuação e a tabela de honorários disponibilizada pela OAB do Estado.

Honorários Assistenciais

Os honorários assistenciais são aqueles pagos pelo sindicato de classe ao advogado para atuar em processos dos seus assistidos.

Geralmente os sindicatos mantêm em seus quadros um advogado contratado para atuar nas demandas de seus sindicalizados. Por isso, os valores arbitrados como honorários assistenciais nas causas trabalhistas eram revertidos para o fundo no sindicato ao qual o advogado prestava serviço. Entretanto, em 2018, foi sancionada uma Lei que prevê o direcionamento dos honorários assistenciais para o advogado. Hoje, o advogado recebe, não só os seus honorários contratuais, mas também os honorários sucumbenciais e os assistenciais, que podem ou não serem arbitrados pelo juiz da causa.

Quais são os limites mínimos e máximos dos honorários?

Os honorários advocatícios não têm um parâmetro mínimo e máximo para sua aplicação. As únicas restrições feitas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB são que os valores não podem ser extremamente elevados a ponto de o procurador receber mais do que o seu cliente ao fim do processo.

Quando for acordado entre a parte e o advogado que os honorários serão pagos com percentual do valor da causa (chamados quota littis), esse percentual, cumulado com os honorários de sucumbência, não poderão exceder o valor recebido pelo cliente no fim do processo, pois tal prática é considerada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB como imoral.

O que é advocacia Pro Bono?

A OAB, como órgão de classe profissional a serviço da sociedade, trouxe a possibilidade em seu Código de Ética da prática da advocacia gratuita.

A advocacia gratuita, ou pro bono, é a permissão dada ao advogado pela OAB para exercer a advocacia sem a cobrança de honorários. Entretanto, a OAB traz alguns requisitos no que tange a utilização da advocacia pro bono como:

  • Ser eventual, ou seja, não pode haver uma constância na prestação jurisdicional pro bono sob o risco de captação indevida de clientela;
  • Ser em prol de instituição social sem fins lucrativos e seus assistidos, desde que não tenham condições de contratar um advogado ou em prol de particulares que comprovadamente não tenham condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento;
  • Não pode ser empregada com objetivos político-partidários ou eleitorais em prol de instituições que tenham esse interesse.

Seja pro bono ou mediante contrato de honorários, o advogado será sempre uma figura obrigatória para a garantia e defesa de direitos.

Por isso, conte sempre com um bom advogado e, antes de questionar o seu preço, lembre-se que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, ou seja, é literalmente o ganha pão do advogado, a forma como ele extrai proveito econômico para suprir suas necessidades pessoais e familiares.

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