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28. Preservação de Sigilo sobre Condição de Portador de HIV

Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de indivíduos portadores de HIV. 

De acordo com a Lei, é vedada a divulgação de dados ou informações que permitam a identificação da condição da pessoa, tanto por agentes públicos quanto privados, tanto nos serviços de saúde, segurança e educação, quanto em locais de trabalho, processos judiciais e mídia. O sigilo só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por expressa permissão da pessoa.

A Lei ainda prevê as mesmas condições para os portadores de hepatites crônicas (HBV e HCR), hanseníase e tuberculose.

Responsabilidade da Preservação

De acordo com a nova lei a obrigatoriedade de preservação da identidade dos portadores de HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde, devendo os atendimentos e serviços prestados pelos estabelecimentos, públicos e privados, serem organizados de forma a não permitir a identificação do público em geral da pessoas portadoras das doenças citadas..

O descumprimento das medidas trazidas pela nova lei obriga os agentes, tanto públicos quanto privados, às sanções previstas pela legislação, além do ressarcimento de eventuais danos materiais e morais que recaiam sobre o portador da doença.

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