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24. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou simplesmente BPC/LOAS é um benefício prestado pelo Governo Federal para pessoas idosas ou comprovadamente com deficiência e de baixa renda. Segundo o site do Governo Federal, o procedimento para realização do requerimento do BPC LOAS é feito inteiramente por meio digital, pelo site ou aplicativo para android ou IOS, seguindo os passos relacionados abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Para todos os casos é obrigatório o fornecimento do CPF de todos os familiares que moram na mesma casa. Em certos casos pode ser requerido procuração ou representação legal (tutela, curatela e termo de guarda).

O procedimento para requerer o BPC LOAS dura, em média, 45 dias. Entretanto, para tomar ciência sobre o desenvolvimento do requerimento é possível o acesso aos detalhes pelo aplicativo ou site Meu INSS. 

Em caso de manutenção dos aplicativos ou do site, as informações podem ser requeridas através de ligação para o número 135. Informações acerca do requerimento do BPC ainda podem ser adquiridas presencialmente através de consultas às Agências de Previdência Social (APSs) ou nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Vale ressaltar que, para que o requerimento seja efetuado, todos os familiares do requerente devem estar cadastrados no CADÚnico. Dessa forma, o INSS poderá realizar o cruzamento de dados para analisar se o requerente realmente cumpre os requisitos para a concessão do benefício.

ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.176/21 AO BENEFÍCIO BPC/LOAS

A Lei foi publicada pelo Governo Federal em 23/06/2021. Ela visa, além de regulamentar o auxílio inclusão, promover alterações ao fornecimento do Benefício de Prestação Continuada. 

A  primeira mudança trazida pela Lei ao BPC é o critério da renda per capita. Antes, o benefício era contemplado para aqueles que comprovassem ter renda familiar inferior a ¼  de salário mínimo por pessoa.

A Lei que regulamenta o BPC (Lei 8.742/93) já previa critérios para deferimento do benefício para quem tinha mais de ¼ de salário mínimo como renda familiar per capita. Contudo a nova lei dá vazão a criação, por meio de Decreto presidencial, de novos critérios para a concessão do benefício.

Ela também traz requisitos específicos para a concessão do benefício além a idade mínima, sendo:

  • Para idosos:
    • Dependência de terceiros para as atividades cotidianas;
    • Comprometimento do orçamento mensal familiar para custeio de despesas médicas, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pela Assistência Social;

Para deficientes, além dos dois critérios especificados acima, mais um precisará ser cumprido. É o grau de deficiência, que será avaliado pelas condições biopsicossociais do requerente. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ministério da Cidadania. Disponível aqui.

O instrumento de avaliação biopsicossocial também será especificado por meio de Decreto presidencial após o início da vigência da norma em 01 de janeiro de 2022. Enquanto isso, a concessão do benefício por deficiência será feita através de avaliação médica realizada pela perícia oficial do governo.

Para ter mais informações e buscar pelos seus direitos, garantidos constitucionalmente e por leis específicas, procure um advogado especialista. Ele irá guiar você e auxiliar no cumprimento de seus direitos.

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