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23. O ESTADO FOI OMISSO. ELE PODE SER RESPONSABILIZADO POR ISSO?

Como já visto aqui no site, o Estado responde objetivamente pelos danos causados diretamente por ele ou por seus agentes. A responsabilidade objetiva do Estado significa que o particular que teve seu direito lesado não precisará comprovar dolo ou culpa do Estado para ter o dano reconhecido. Ele precisará apenas comprovar que houve um dano e que esse dano foi causado pela conduta do Estado.

Entretanto, em casos excepcionais, há a possibilidade de responsabilização subjetiva do estado;

O QUE É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO ?

A responsabilidade subjetiva é aquela que decorre de dolo ou culpa do agente que deu vazão ao cometimento do dano. No que se refere ao Estado, a sua responsabilização subjetiva decorre da omissão ou da má prestação de algum serviço público.

Digamos que, por exemplo, uma mulher seja assaltada em frente a uma delegacia, com policiais vendo a cena acontecer, mas eles não tomam a menor providência. Esse é um caso claro de responsabilização do Estado, uma vez que o dever da polícia é prezar pela segurança pública. Nesse caso, o Estado responderia de forma subjetiva, tendo a vítima que comprovar a culpa do Estado pela má prestação de socorro.

Um segundo exemplo que podemos trazer é quando um galho de árvore cai em cima de um carro estacionado em local público. Para que se comprove a responsabilidade do Estado é necessário que se demonstre a omissão ou a má prestação de serviço do Estado nos períodos de poda das árvores plantadas nas cidades.

Diante disso, podemos afirmar que há formas de responsabilização subjetiva do Estado. Contudo, para que o individuo que teve seu direito lesado possa ser indenizado, o acompanhamento de um profissional do direito especializado é obrigatório.

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